Transparência
ESTATUTO SOCIAL
INSTITUTO DO LUTO PARENTAL
O estatuto de uma Organização Não Governamental (ONG) é um documento que estabelece as regras e diretrizes básicas da organização, incluindo sua missão, objetivos, estrutura organizacional, responsabilidades dos membros e direitos, procedimentos para tomada de decisões e outras informações relevantes para o seu funcionamento.
O estatuto de uma ONG é um documento legal que é registrado no órgão competente do governo local ou nacional, dependendo das leis do país em que a organização está registrada. Ele deve seguir as leis e regulamentos aplicáveis ââao tipo de organização sem fins lucrativos que a ONG é, e deve ser revisado e atualizado regularmente, conforme necessário.
O estatuto é um documento importante para a ONG, pois fornece orientação e clareza para as atividades da organização e ajuda a garantir que a mesma esteja em conformidade com as leis e regulamentos locais. Ele também serve como uma ferramenta de prestação de contas para a organização, ajudando a garantir a transparência e responsabilidade em suas operações.
Índice
Capítulo I
Denominação, natureza, sede, duração e finalidade social
Capítulo II
Associadas e Associados
Seção I – Quadro de associadas e associados
Seção II – Admissão, desligamento, direito, deveres, suspensão e exclusão de associadas e associados
Capítulo III
Governança Organizacional
Seção I - Assembleia Geral
Seção II - Conselho de Administração
Seção III - Conselho Fiscal
Seção IV – Conselho Consultivo
Capítulo IV
Receita e patrimônio
Capítulo V
Livros
Capítulo VI
Disposições gerais
Capítulo I - Denominação, natureza, sede, duração e finalidade social
Artigo 1º - INSTITUTO DO LUTO PARENTAL é uma associação de fins não econômicos, pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º - A sede da associação fica na rua Butantã no. 461 - conjunto 34 – bairro Pinheiros – município de São Paulo/SP - CEP 05424-140.
Artigo 3º - O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado.
Artigo 4º - A associação tem foro no Município de São Paulo, mas, para o desenvolvimento de suas atividades e alcance de suas finalidades sociais, poderá atuar em todo o território nacional, de forma direta ou por meio de constituição de filiais.
Artigo 5º - A associação tem por finalidade social a promoção da assistência social, da saúde, da educação e a defesa de direitos relacionados ao luto parental, em especial, mas não se limitando ao luto gestacional, perinatal e neonatal, tendo como público alvo crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Parágrafo 1º. – Para o alcance de sua finalidade social, a associação poderá realizar as seguintes atividades:
I - Prestação de serviços em toda a cadeia produtiva para a elaboração, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos e programas educacionais regulares e complementares ao ensino, podendo, para tanto e inclusive, fazer uso e manutenção de estruturas públicas e privadas;
II - Prestação de serviços em toda a cadeia produtiva para a elaboração, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos e programas de educação técnica, educação continuada, graduação e pós-graduação;
III – Prestação de serviços para produção, organização e realização de qualquer tipo de evento, tais como conferências, seminários, oficinas, vivências, palestras, exposições, de forma presencial ou virtual;
IV - Prestação de serviços em toda a cadeia produtiva para a elaboração, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos e programas sociais e culturais que se relacionem com a finalidade social da associação;
V - Prestação de serviços em toda a cadeia produtiva para a elaboração, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos e programas de atendimento à saúde e prestação de assistência social;
VI – Prestação de serviços para a realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias sociais alternativas, produção de informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados à sua finalidade social;
VII - Editoração, publicação e comercialização de livros, revistas e periódicos, impressos ou digitais, de natureza técnica, educacional, científica, cultural e artística;
VIII - Comércio dos produtos resultantes dos projetos e programas que desenvolver;
IX - Prestação de serviços em toda a cadeia produtiva para a elaboração, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos e programas de experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
X – Atuação em defesa dos direitos individuais, difusos e coletivos de suas associados em relação à sua finalidade social;
XI – Promoção de campanhas, de causas, de políticas públicas, de propostas de projetos de lei e outras medidas relacionadas à sua finalidade social.
Parágrafo 2º. – A dedicação às atividades previstas neste artigo se configura mediante (i) a execução direta de projetos e programas, (ii) a prestação de serviços direta ou em cooperação com outras pessoas jurídicas, (iii) a prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e/ou a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, (iv) o comércio de produtos e mercadorias, (v) a manutenção de instalações para o recebimento de produtos, armazenamento, processamento de alimentos e distribuição, (vi) o recebimento de auxílios, contribuições ou doações de recursos físicos, humanos e/ou financeiros, (vii) a celebração de contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, termos de cooperação e outros acordos conhecidos e previstos na legislação, com pessoas jurídicas de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 6º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, origem ou religião.
Capítulo II – Associadas e Associados
Seção I – Quadro de associadas e associados
â
Artigo 7º - O quadro de associadas e associados é constituído por número ilimitado de pessoas nas seguintes categorias:
I – associada fundadora
II – associada ou associado contribuinte
Artigo 8º - Associada fundadora é a pessoa presente na Assembleia Geral de constituição.
Artigo 9º – Associada ou associado contribuinte é a pessoa que tenha solicitado a sua adesão após a Assembleia Geral de Constituição e que, de alguma forma, contribua para o desenvolvimento das atividades da associação e alcance de sua finalidade social.
Seção II – Admissão, desligamento, direito, deveres, suspensão e exclusão de associadas e associados
â
Artigo 10 - A adesão ao quadro associativo dar-se-á mediante solicitação da pessoa interessada ou indicação, que será submetida à avaliação e deliberação pela administração, registrando-se no Livro de Associados.
Parágrafo único - Qualquer associada ou associado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu desligamento do quadro associativo, mediante notificação enviada à administração com antecedência de 30 (trinta) dias.
Artigo 11 – São direitos exclusivos das associadas e dos associados fundadores e contribuintes ser nomeada ou nomeado aos papéis da administração, desde que estes estejam em dia com suas obrigações e no exercício dos direitos estatutárias e regimentais.
Artigo 12 – São direitos de todas as associadas e todos os associados em dia com suas obrigações e no exercício dos direitos estatutários e regimentais:
I - participar das atividades promovidas pela associação;
II - solicitar à administração toda e qualquer informação contábil e financeira que desejarem;
III - participar das tomadas de decisão;
IV - apresentar propostas de projetos experimentais e de estratégias de atuação colaborativa visando a fomentar práticas participativas de gestão, observadas as normas estatutárias e regimentais; e
V - promover a articulação com pessoas, coletivos, organizações sociais e empresas visando à busca de apoio para novos projetos experimentais e/ou a sustentabilidade da associação.
Artigo 13 – São deveres de todas as associadas e todos os associados:
I - colaborar e cumprir com as disposições estatutárias e regimentais;
II - participar e colaborar nas tomadas de decisão e acatar as decisões tomadas pelas instâncias deliberativas da associação;
III – contribuir de qualquer modo para o desenvolvimento das atividades e a consecução das finalidades sociais da associação;
IV - agir com ética e respeito aos direitos das associadas e dos associados, bem como zelar pela conservação do patrimônio social, bens comuns, espaços físicos e pela reputação e bom nome da associação;
V - comunicar, por escrito, sempre que houver mudança de dados pessoais ou dados de contato;
VI - exercer as responsabilidades assumidas decorrentes de sua participação em papéis e círculos da administração.
VII - comunicar com antecedência ausências que interfiram no andamento dos trabalhos;
Artigo 14 – As associadas e os associados não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação.
Artigo 15 – As associadas e os associados poderão ter seus direitos suspensos ou ser excluídos nas seguintes hipóteses:
I - deixar de cumprir quaisquer de seus deveres;
II - infringir qualquer disposição estatutária, regimental ou qualquer decisão tomada pela administração e pela Assembleia Geral;
III - praticar qualquer ato que implique desabono ou descrédito da associação ou de seus membros; e
IV - praticar atos ou se valer do nome da associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal para si ou para terceiros.
Artigo 16 – A decisão de suspensão ou exclusão será fundamentada, garantindo-se à associada e ao associado o direito de defesa e recurso, na forma do Regimento Interno.
Capítulo III - Governança Organizacional
Artigo 17 – A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos seus dirigentes e associadas/os.
Parágrafo único – A associação não distribuirá entre associadas e associados, empregadas e empregados ou colaboradoras e colaboradores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de suas atividades e finalidade social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Art. 18 – A Governança da associação é realizada pelos seguintes órgãos deliberativos e consultivos:
I – Assembleia Geral
II – Conselho de Administração
III – Conselho Fiscal
IV – Conselho Consultivo
Seção I - Assembleia Geral
â
Artigo 19 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo soberano da associação, sendo formada pela totalidade de suas associadas e seus associados.
Parágrafo único – Poderão participar da Assembleia Geral as associadas e os associados que estejam em dia com suas obrigações e no exercício dos direitos estatutários e regimentais.
Artigo 20 – Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
I - Nomeação das associadas e dos associados para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
II - Destituição das associadas e dos associados do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
III - Alteração do Estatuto Social;
IV - Aprovação do planejamento estratégico da associação, apresentado pelo Conselho de Administração;
V - Aprovação das contas, incluindo as demonstrações de resultado, o balanço contábil e patrimonial e o relatório de atividades do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
VI - Aprovação de operações financeiras que gravem de ônus o patrimônio da associação;
VII - Instituição de contribuição associativa;
VIII - Recursos interpostos contra decisão de suspensão de direitos ou exclusão de associada ou associado;
IX - Dissolução da associação;
X - Temas extraordinários não afeto à deliberação de outros órgãos ou não previstos neste Estatuto Social.
Parágrafo único – A deliberação sobre as matérias previstas nas alíneas “II”, “III” e “IX” deste artigo será tomada em sessão de Assembleia Geral especialmente convocada para o respectivo fim.
Artigo 21 – A Assembleia Geral reunir-se-á por convocação do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou, ainda, por 1/5 (um quinto) das associadas e dos associados em dia com as obrigações e no exercício dos direitos estatutários e regimentais, dando-se ciência inequívoca da convocação a todas as associadas e todos os associados por meio de publicação na sede da associação ou envio direto por correio eletrônico no endereço indicado pela associada e pelo associado, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, sendo instalada com a presença de todas as associadas e todos os associados em primeira chamada ou 30 (trinta) minutas mais tarde com a presença das associadas e dos associados presentes.
Parágrafo 1º. – As reuniões da Assembleia Geral poderão ser realizadas de forma virtual, por meio de plataforma eletrônica de videochamada, comprovando-se a presença e a validade das deliberações tomadas por meio da assinatura da lista de presença e ata da Assembleia Geral por meios eletrônicos e digitais, conforme previsto pelo art. 10, parágrafo 2º., da Medida Provisória nº 2200-2/2001.
Parágrafo 2º - Uma sessão de Assembleia Geral poderá ser prorrogada para data futura, em caso de não apreciação na íntegra da pauta para a qual foi convocada, sendo dispensada nova convocação, devendo constar em ata.
Artigo 22 – As deliberações da Assembleia Geral serão orientadas pelo processo de tomada de decisão por consentimento, registrando-se suas deliberações em ata.
Seção II - Conselho de Administração
â
Artigo 23 – O Conselho de Administração é o órgão de gestão executiva da associação, composto por 02 (duas) pessoas que serão nomeadas pela Assembleia Geral dentre as associadas e os associados em dia com suas obrigações e no exercício dos direitos civis, estatutários e regimentais, para o exercício de um mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a renomeação.
Artigo 24 – Compete ao Conselho de Administração:
I - cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno representando a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - editar os atos normativos que compõem o Regimento Interno da associação, destinados à regulamentação do Estatuto Social;
III - realizar estudos para elaboração e apresentação dos planejamentos estratégico e financeiro institucionais para apreciação e aprovação da Assembleia Geral, bem como, para a sua posterior implantação, execução, monitoramento e avaliação periódicos, e a respectiva aplicação das ações previstas;
IV - realizar estudos e elaborar, implantar, executar, monitorar e avaliar periodicamente os processos e procedimentos referentes gestão executiva, administrativa, financeira e contábil, em especial aqueles relacionados a elaboração do balanço contábil e patrimonial e do demonstrativo de resultados do exercício, a gestão de contratos diversos, às demandas jurídicas, ao monitoramento e à emissão de certidões, cadastros e certificações;
V - efetuar pagamentos e arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas e dos associados, rendas, auxílios, donativos e demais receitas, mantendo em dia a escrituração financeira institucional;
VI - representar a associação perante as diversas instituições financeiras, em especial para abrir, movimentar e/ou encerrar contas bancárias, emitir cheques, efetuar transferências e realizar operações financeiras com observância do disposto no artigo 20, inciso VI do presente Estatuto Social;
VII - convocar reuniões com os demais órgãos deliberativos e consultivos, em especial à Assembleia Geral, zelando pela execução e cumprimento das suas deliberações;
VIII - prestar contas da administração ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, apresentando ao final de cada exercício o relatório de atividades anual, o balanço contábil e patrimonial, as demonstrações de resultado, à escrituração financeira, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
IX - elaborar e apresentar, no final de cada ano, o relatório de atividades, o balanço contábil e patrimonial e as demonstrações de resultado do exercício encerrado;
X - instituir e gerir fundo patrimonial e fundo de reserva da associação ou outro que entender necessário;
XI - promover a mobilização e a articulação das associadas e dos associados, colaboradoras e colaboradores e demais envolvidas e/ou envolvidos para propor e/ou executar ações, atividades, projetos e/ou programas conforme demandas institucionais e suas especificidades;
XII - deliberar sobre a suspensão e exclusão de associadas e/ou associados.
XIII - outorgar procuração em nome da associação, devendo constar quais poderes foram outorgados.
Artigo 25 – Compete a todas as pessoas integrantes do Conselho de Administração, em conjunto ou isoladamente:
I - representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - assinar documentos expedidos pelo Conselho de Administração, bem como, praticar todos e quaisquer atos de gestão executiva do Ponto, inclusive administrar e gerir os bens, recursos, e empreendimentos e negócios sociais com base no seu planejamento estratégico, podendo inclusive, contratar funcionárias e funcionários e/ou prestadoras e/ou prestadores de serviços, com base na definição e implementação de círculos e papéis administrativos e de seus respectivos propósitos e responsabilidades;
III - praticar os atos de gestão de competência do Conselho de Administração, incluindo efetuar pagamentos e arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas e dos associados, rendas, auxílios, donativos e demais receitas, mantendo em dia a escrituração financeira institucional;
IV - representar a associação perante as diversas instituições financeiras, em especial para abrir, movimentar e/ou encerrar contas bancárias, emitir cheques, efetuar transferências e realizar operações financeiras com observância do disposto do artigo 20, inciso VI do presente Estatuto Social;
V – assinar instrumento particular ou público de procuração expedido pelo Conselho de Administração em nome da associação.
Artigo 26 - O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente, ou, ainda, sempre que necessário, para validar e deliberar sobre quaisquer assuntos de sua competência.
Parágrafo único – As deliberações do Conselho de Administração serão orientadas pelo processo de tomada de decisão por consentimento, registrando-se suas deliberações em ata.
Artigo 27 – No caso de vacância de qualquer uma/um das/os integrantes do Conselho de Administração, a Assembleia Geral reunir-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para nomear uma pessoa substituta, que então permanecerá no papel até o final do mandato.
Parágrafo único – Até a realização da reunião da Assembleia Geral para nomeação visando a ocupação do papel vago, as atividades de competência do respectivo papel serão realizadas pelas demais pessoas integrantes do Conselho de Administração, sujeito à ratificação.
â
Seção III - Conselho Fiscal
â
Artigo 28 – O Conselho Fiscal é composto por 02 pessoas nomeadas dentre as associadas e os associados em dia com suas obrigações e no exercício dos direitos estatutários e regimentais, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a renomeação.
Artigo 29 – O Conselho Fiscal tem por propósito fiscalizar todos os atos praticados pelo Conselho de Administração, indicando medidas que colaborem com o seu equilíbrio financeiro, tendo em vista eficiência, transparência e qualidade na consecução de suas atividades e finalidade social.
Parágrafo Único – Deverá ser garantido ao Conselho Fiscal o acesso a todos os documentos financeiros e contábeis necessários à verificação da regularidade de aplicação dos recursos financeiros e patrimônio da associação.
Artigo 30 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os demais órgãos deliberativos e consultivos;
II - zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade na prestação de contas e atos correlatos, conforme a legislação vigente;
III - emitir pareceres técnicos referentes à gestão financeira da associação sempre que solicitado pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Consultivo ou 1/5 das associadas e associados em dia com as obrigações e no exercício dos direitos estatutários e regimentais; e
IV - recomendar a contratação de auditores externos independentes, quando julgar necessário, orientando e acompanhando o trabalho destes profissionais especializados.
Artigo 31 – O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que entender necessário, no mínimo 01 (uma) vez por ano, ou, ainda, por convocação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Consultivo ou de 1/5 dos associados em dia com as obrigações e no exercício dos direitos estatutários e regimentais.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho Fiscal serão orientadas pelo processo de tomada de decisão por consentimento, registrando-se suas deliberações em ata.
Artigo 32 – No caso de vacância do papel de Conselheira ou Conselheiro Fiscal, a Assembleia Geral reunir-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para nomear uma pessoa substituta, que então permanecerá no papel até o final do mandato.
Seção IV – Conselho Consultivo
â
Artigo 33 – O Conselho Consultivo é um órgão auxiliar da administração, de natureza meramente consultiva e sem natureza deliberativa, composto por pessoas físicas e/ou jurídicas em número ilimitado, associadas ou não à associação, nomeadas e nomeados pela Assembleia Geral, sem prazo de mandato determinado.
Parágrafo único – As pessoas físicas ou jurídicas do Conselho Consultivo deverão ser preferencialmente pessoas de notório conhecimento nas áreas de atuação da associação.
Capítulo IV – Receita e patrimônio
Artigo 34 – Constituem receitas da associação;
I – Contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
II – Doações e legados;
III – Rendimentos de usufrutos que lhe forem conferidos;
IV - Receitas de comercialização de produtos próprios ou de terceiros;
V - Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VI - Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VII - Juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras;
VIII - Recursos provenientes da captação de renúncias e incentivos fiscais;
IX - Resultado da gestão de direitos autorais;
X - Resultado de licenciamentos;
XI – Receitas de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros;
XII - Subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, federal ou autarquias;
XIII - Recursos provenientes de contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, e demais instrumentos jurídicos firmados com empresas, organizações do terceiro setor, poder público, bem como instituições financiadoras, nacionais ou estrangeiras;
XIV – Receitas de financiamento interno e externo;
XV – Resultado de bilheteria de eventos;
XVI – Empréstimos;
XVII – Patrocínios;
XVIII – Resultado de sorteios e concursos.
Artigo 35 – Os bens, receitas e direitos da associação serão utilizados, exclusivamente, na consecução de sua finalidade social, permitida, todavia, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
Artigo 36 – O patrimônio da associação será constituído de bens e direitos que adquirir ou que vier a receber por doação e legado, livres e desembaraçados de ônus.
Artigo 37 – A escrituração das receitas e das despesas da associação será feita em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar-lhes a exatidão, que ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
Artigo 38 – A associação poderá constituir um Fundo de Reserva e Fundo Patrimonial, além de outros regulamentados por lei específica ou por seu Regimento Interno.
Artigo 39 – A associação aplicará sua renda integralmente no país, para a manutenção de suas atividades e finalidades sociais.
â
Capítulo V – Livros
Artigo 40 - A associação manterá os seguintes livros:
I – Livro de presença das reuniões da Assembleia Geral;
II – Livro de ata das reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
III – Livros fiscais e contábeis;
IV – Demais livros exigidos pela legislação.
Artigo 41 - Os livros ficarão na sede da associação, sob a guarda do Conselho de Administração, à disposição do público para consulta.
Parágrafo único - Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.
Capítulo VI – Disposições gerais
Artigo 42 – O exercício fiscal da associação começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano civil.
Artigo 43 – A prestação de contas da associação, realizada pelo Conselho de Administração e aprovada pelo Conselho Fiscal e Assembleia Geral, deverá atender, no mínimo:
I – A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício social, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de ajustes celebrados com a Administração Pública, conforme previsto no Regulamento Interno;
IV – A determinação de que a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela entidade será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal; e
V – A elaboração de balanço social e ambiental, com base na resolução nº 1.003/04 do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Artigo 44 – As atividades de assistência social realizadas pela associação se regem pelos seguintes princípios:
I - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Artigo 45 – A associação somente poderá ser dissolvida por decisão da maioria absoluta de suas associadas e seus associados, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único – Em caso de dissolução, o respectivo patrimônio líquido da associação será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos da Lei Federal no. 13.019/2014, cuja finalidade social seja, preferencialmente, a mesma que a da associação.
Artigo 46 – É vedado à associação qualquer atividade e vínculo de caráter político-partidário ou religioso.
Artigo 47 – O presente Estatuto Social será regulamentado por Regimento Interno, composto do conjunto de atos normativos expedidos pelo Conselho de Administração.
Artigo 48 – Este Estatuto Social entre em vigor na data de aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser apresentado para registro nos órgãos competentes.
Artigo 49 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 50 – Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, como competente para dirimir os conflitos oriundos do presente Estatuto Social.
São Paulo, 15 de janeiro de 2022.