Políticas Públicas | Instituto do Luto Parental
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Políticas Públicas

Desde a nossa concepção, ainda como Casa Mães para Sempre, trabalhamos para que sejam desenvolvidas políticas públicas que garantam aos pais enlutados o direito de escolha, informação e um atendimento humanizado nas instituições de saúde.

Em 2019, conversamos com a Sra Muna Zeyn da equipe da equipe da Deputada federal Luiza Erundina, que tanto lutou para a saúde da mulher no Brasil.

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Em Fevereiro de 2020, estivemos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, junto ao Grupo Transformação e outros coletivos de luto, para a apresentação do Projeto de Lei desenvolvido por Perla (Grupo Transformação - Araraquara SP) que dispõe de políticas públicas relacionadas ao período de licença maternidade de funcionárias estatutárias e militares, as quais não tem direito ao período de afastamento em casos de aborto ou perda gestacional.

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Em 2020 iniciamos junto ao Dr Carlos Neder e o deputado federal Alexandre Padilha, além de diversos coletivos de luto listados abaixo, o desenvolvimento de um documento criado a varias mãos: um Projeto de Lei nacional que institui a Humanização do Luto materno e parental, com direitos garantidos aos pais e mães que perdem seus bebês durante a gestação ou após o nascimento.O intuito é termos um documento nacional que garanta protocolos de humanização em todas as instituições de saúde, além de direitos como separação das mulheres que perdem seus filhos em alas separadas, doação de leite, registro do nome do bebê na certidão de óbito, às licenças maternidade e paternidade, ao sepultamento de bebê independente do tempo de gestação, ao atendimento psicológico e terapêutico, entre outros.

Não existem políticas públicas no Brasil para garantir uma atenção integral ao luto gestacional e perinatal, que é o processo período enfrentado pelas famílias que perdem um filho/a durante a gestação ou o bebê nos primeiros dias de sua vida.

O reconhecimento dessa demanda é uma questão de saúde pública, pois pode resultar em uma assistência mais informada e consciente, capaz de minimizar os impactos deste sofrimento na saúde integral da família. Esta ausência de políticas públicas produz vazios na atuação de profissionais de saúde e na assistência para garantir a essas mulheres e seus familiares os cuidados

Dados da OMS e da Unicef indicam que mais de 5 milhões de crianças morrem por ano no mundo, sendo quase metade delas no primeiro mês de vida. A problemática da mortalidade perinatal é de tamanha relevância que foi incluída na agenda global dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Abaixo listamos os coletivos, mães e profissionais que trabalharam nessa PL e em outras frentes, para que tenhamos um cenário mais preparado e humanizado em nosso país:

  • Transformação (Araraquara)

  • Instituto Transforma a dor (Recife)

  • Casa Manacá (Uberlândia)

  • Núcleo cuidar (SP)

  • Grito Solitário (PE/BA)

  • Instituto do Luto Parental (Casa Mães para Sempre - SP)

  • Psicóloga Heloísa Salgado

  • Mães Paula Vinhas e Marina Neder


MOVIMENTOS E COLETIVOS NO BRASIL QUE TRABALHAM COM LUTO PERINATAL E TEM PLS APROVADAS DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOBRE A PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL
1. Araraquara (SP) – Lei no. 9275/2018 – Vereador Elton Negrine – Transformação – Grupo de Apoio às Perdas Gestacionais e Neonatais
2. Goiânia (GO) – “Lei Gregório” no. 260/2019 – Vereador Andrey Azeredo
3. Ribeirão Preto (SP) – Lei no. 14443/2020 – Vereador Marcos Papa
4. Recife (PE) – Lei no. 18758/2020 – Vereador Samuel Salazar – Instituto Transformador
5. Uberaba (MG) – Lei no. 13236/2020 – Vereador Alan Carlos da Silva
6. Sorocaba (SP) – “Lei Gael” no. 12231/2020 – Vereadora Fernanda Garcia. Girassol – Grupo de Apoio aos Pais Enlutados devido à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil
7. Cuiabá (MT) – Lei no. 6533/2020 – Vereador Toninho de Souza
8. Paulínia (SP) – Lei no. 3874/2021 – Vereador Elder Pereira. Grupo Abaiomi Mães para Sempre
9. Uberlândia (MG) – “Lei Elis” no. 13496/2021 – Vereadora Cláudia Guerra – Casa Manacá
10. Una (BA) – Vereadora Renilda Teles (Não foi preciso projeto de lei, mas instituiu no calendário do município)
11. Atibaia (SP) – “Lei Giovanna” no. 4771 /2021 – Vereador José Carlos Machado
12. Maringá (PR) – Lei no. 16187/2021 – Vereador Sidnei Telles
13. Monte Mor (SP) – “Lei Lis Maria” no. 2876/2021 – Vereador Beto Carvalho.
14. Blumenau (SC) – Lei no 8407/2021 – Grupo Acolher Mães de Anjos – Vereadora Cristiane Loureiro
15. Itaúna (MG) – Lei no. 5711/ 2021 - Vereador Léo Alves
16. Amargosa (BA) – Lei no. 644/2021 – Vereadora Viviane Santana
17. Manaus (AM) - Projeto de Lei no. 072/2021 – Vereadora Glória Carratte
18. Estado da Bahia – Projeto de Lei Helena no. 24250/2021 – Raio de Sol – Deputada Estadual Neusa Cadore
19. Natal (RN) – Projeto de Lei no. – Vereador Anderson Lopes

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